FONTES: Refugiados de Xangai (1960-1964)

 

14 abril 1960

INFORMAÇÃO N.º 81 DE 14 DE ABRIL DE 1960

DO CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O ENCARREGADO DE GOVERNO DE MACAU, SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE MANUEL MARIA DA ROSA BARROS, COMO REFUGIADO PORTUGUÊS DE XANGAI.

MO/AH/AC/SA/01/20078 - AH/AC/P-20004 - A1521, fls. 148-148v.

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14 dezembro 1960

OFÍCIO N.º 928-M DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

DO PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PROPONDO QUE OS SALDOS DAS VERBAS DESTINADAS AO APOIO AOS REFUGIADOS DE XANGAI SEJAM APROVEITADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES.

MO/AH/AC/SA/01/21898 - AH/AC/P-21824 - A1748, fls. 48-49.

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27 julho 1961

OFÍCIO N.º 721-M DE 27 DE JULHO DE 1961

DO PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, INFORMANDO QUE O GOVERNADOR DE MACAU CONCORDA COM A LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PELA “CATHOLIC WELFARE”, PARA A CONSTRUÇÃO DAS MORADIAS DE APOIO AOS REFUGIADOS. ANEXO: OFÍCIO N.º 2572 DE 4 DE AGOSTO DE 1961, DO CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA OS REFUGIADOS.

MO/AH/AC/SA/01/21898 - AH/AC/P-21824 - A1748, fls. 3-4.

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14 abril 1960

INFORMAÇÃO N.º 81 DE 14 DE ABRIL DE 1960 DO CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O ENCARREGADO DE GOVERNO DE MACAU, SOBRE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE MANUEL MARIA DA ROSA BARROS, COMO REFUGIADO PORTUGUÊS DE XANGAI.

S.R.

REPARTIÇÃO PROVINCIAL DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL

INFORMAÇÃO Nº 81

Assunto: Inscrição de Manuel Maria da Roza Barros como refugiado português de Xangai.

SENHOR ENCARREGADO DO GOVERNO.

EXCELÊNCIA:

1 - Pede a Santa Casa da Misericórdia, por seu ofício Nº 176-M, de 29 do mês findo, a inscrição de MANUEL MARIA DA ROZA BARROS como refugiado de Xangai.

2 - Sobre o assunto cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

     Em 14 de Maio de 1949, Sua Exa. o Governador da Província, Comte. Albano Rodrigues de Oliveira, tendo tido conhecimento da provável vinda a esta Província de refugiados portugueses de Xangai em virtude da guerra na China, lavrou um despacho – cuja cópia se junta – determinando, entre outras medidas, o seguinte:

a) Fica a Repartição Central dos Serviços de Administração Civil encarregada de receber todos os portugueses que vierem de Xangai, procedendo ao seu registo e averiguando das suas posses e possibilidades de vida.

b) Todos aqueles que não tiverem os meios necessários para se manter ficarão ao cuidado da Santa Casa da Misericórdia que tratará do seu alojamento e manutenção.

3 - Considerando que o indivíduo mencionado no ofício em apreciação pode ser considerado refugiado português de Xangai;

4 - Presumindo que o referido interessado se deixou ficar na China enquanto ali conseguiu ter meios de vida;

5 - Ponderando que seria desumano não auxiliar um português na sua velhice e, como informa a Santa Casa, o referido interessado deseja apenas assistência médica, não vejo inconveniente no deferimento da pretensão tal como fora solicitado, a não ser que o mesmo venha a ser considerado indigente, e, como tal, segundo o artº 56º da Reorganização dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto Nº 34.417 de 25-2-1945 (B.O. Nº 25/946), tem assistência médica, hospitalar, farmaceutica gratuita.

V. Ex.ª, no entanto, melhor o resolverá.

Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil em Macau, aos 14 de Abril de 1960.

O CHEFE DOS SERVIÇOS,

(assinatura)

António Emilio Maria Rodrigues da Silva

Intendente administrativo

DESPACHO: Autorizo nos termos informados. 12/4/60 (rubrica)

14 dezembro 1960

OFÍCIO N.º 928-M DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960 DO PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PROPONDO QUE OS SALDOS DAS VERBAS DESTINADAS AO APOIO AOS REFUGIADOS DE XANGAI SEJAM APROVEITADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

Série de 1960

N.º 928-M

Refugiados Portugueses de Xangai

Exm.º Senhor.

Chefe da Repartição Provincial dos Serviços da Administração Civil.

Assunto: – Aproveitamento dos saldos da verba destinada à manutenção dos refugiados portugueses de Xangai para construir habitações.

O problema dos refugiados portugueses de Xangai, que há cerca de onze anos se vem arrastando, mereceu os melhores cuidados à Mesa Diretora da Santa Casa da Misericórdia de Macau neste ano que está prestes a findar. Adotaram-se medidas que obedeceram a estes principais objetivos: diminuir o número dos registados e administrar rigorosamente a verba abonada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Como consequência, resultaram uns saldos que julgo deverem aplicar-se na construção de moradias.

Sem entrar na discussão pormenorizada do problema, limito-me a apresentar as razões fundamentais que motivam esta proposta:

1 - A verba destina-se à manutenção dos refugiados portugueses de Xangai. Ora, parece claro que a manutenção implica necessariamente o problema habitacional. Este, porém, não está resolvido, sobretudo no atinente ao centro N.º 1 onde os refugiados vivem em condições que reputo absolutamente impróprias quer sobre o ponto de vista moral quer higiénico. As camaratas, com o pavimento de cimento em estado lamentável, o tecto recoberto apenas de telha assente sobre um madeiramento descoberto e paupérrimo, são um foco de humidade com repercussões inevitáveis na saúde dos refugiados. Crianças e velhos, sobretudo, sujeitos a uma alimentação precária, ressentem-se extraordinariamente como se infere da verba gasta anualmente em medicamentos.

2 - Existem atualmente três centros. E esta multiplicidade traduz-se num considerável aumento de despesa relativamente ao problema alimentar. Distantes uns dos outros, implicam um aumento de gastos com pessoal de cozinha, combustíveis e até de energia eléctrica e água.

3 - Muitos refugiados encontram-se numa impossibilidade quase absoluta de encontrar um emprego que lhes garanta a subsistência devido à idade avançada em que já se encontram. Nestas condições, o problema da existência de refugiados portugueses não poderá ser solucionado duma forma total, nos próximos anos. Como refugiados ou simplesmente como indigentes constituem um encargo para o erário público.

Infelizmente, a Comissão Central de Assistência Pública luta com graves dificuldades para enfrentar, de maneira eficaz, o problema da indigência em Macau, problema que tomou proporções invulgares com as sucessivas ondas de refugiados chineses vindos da China continental. Não é impunemente que o Governo, por princípio humanitário, acolhe e mantém dentro desta Província de possibilidades económicas muito limitadas, cerca de cento e cinquenta mil refugiados.

Esta invasão criou problemas de singular acuidade. E um dos principais é o da habitação que, por sua vez, constitui o ponto de partida indispensável para a solução doutros problemas com aquele intimamente relacionados.

Acresce o estado precário dos bairros 28 de Maio e Tamagnini Barbosa, pertencentes à Assistência Pública. Dentro de poucos anos tornar-se-ão inabitáveis e, de não serem substituídos por novas construções, milhares de pessoas, com limitadíssimos recursos económicos, ficaram sem alojamento.

Por outro lado Macau foi completamente esquecida no ano internacional de refugiado enquanto a vizinha colónia inglesa de Hong Kong, uma das mais prósperas cidades do mundo, foi contemplada com milhões de patacas.

Nestes termos e na qualidade de Provedor da Santa Casa proponho se obtenha da competente autoridade a necessária autorização para os saldos da verba destinada à manutenção dos refugiados – fruto de uma administração rigorosa que implica necessariamente sacrifícios – serem aplicados na construção de moradias para refugiados.

A bem da Nação.

Macau, Cartório da Santa Casa da Misericórdia, 14 de Dezembro de 1960.

O Provedor,

Pe. Júlio Augusto Massa

Pe. Júlio Augusto Massa.

 

Inf.

Senhor Governador.

Excelência:

1 - Submetendo à apreciação de V. Ex.ª a adjunta exposição da Santa Casa da Misericórdia, cumpre-me informar V. Ex.ª que de facto os centros de refugiados não oferecem condições de habitabilidade, quer sobre o ponto de vista moral quer higiénico, pelo que acho louvável a ideia de se construírem novas moradias.

2 - Julgo que o saldo de $ 43.000,00 atualmente existente não deverá chegar para a construção das moradias em questão, mas poder-se-ia talvez com ele construir um fundo para este fim.

3 - Caso V. Ex.ª concordar, solicitar-se-ia a devida autorização do Ministério, para que o saldo da verba destinada à manutenção dos refugiados, seja aplicado na construção de moradias para os mesmos.

21-XII-1960

27 julho

OFÍCIO N.º 721-M DE 27 DE JULHO DE 1961 DO PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, INFORMANDO QUE O GOVERNADOR DE MACAU CONCORDA COM A LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PELA “CATHOLIC WELFARE”, PARA A CONSTRUÇÃO DAS MORADIAS DE APOIO AOS REFUGIADOS. ANEXO: OFÍCIO N.º 2572 DE 4 DE AGOSTO DE 1961, DO CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, PADRE JÚLIO AUGUSTO MASSA, SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA OS REFUGIADOS.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

Série de 1961

N.º 721-M

Exmo. Sr.

Chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.

Nos termos da resolução da Mesa Diretora em sua sessão de 18 de Julho corrente, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª a cópia do parágrafo nono da ata da respetiva sessão, acompanhada de uma cópia da carta do Representante em Macau da “Catholic Welfare” e uma planta de construção, a fim de V. Ex.ª submetê-las à apreciação e resolução de sua Ex.ª o Governador.

A bem da Nação.

Macau, Cartório da Santa Casa da Misericórdia, 27 de Julho de 1961.

O Provedor,

Pe.Júlio Augusto Massa

Pe.Júlio Augusto Massa.

 

Inf.

Senhor Governador.

Excelência:

À consideração de V. Ex.ª, cumprindo-me informar que julgo de aceitar, quanto antes, a oferta da “Catholic Welfare” que é um organismo de beneficência e apolítica, porquanto a construção das moradias em questão não só viria beneficiar grandemente os refugiados portugueses de Xangai como até a própria Santa Casa da Misericórdia.

Quanto ao terreno, julgo não haver inconveniente, visto que na portaria respeitante à sua concessão, se indica que ele se destina à construção de moradias para os refugiados.

29-7-1961

(rubrica)

ANEXO

Exm.º Senhor.

Provedor da Santa Casa da Misericórdia.

ASSUNTO: Moradias para os refugiados.

REFERÊNCIA: Ofício N.º 721-M de 27-7-61.

Único – Sobre o assunto tratado no ofício em epígrafe, tenho a honra de transcrever o despacho de Sua Ex.ª o Governador lançado no ofício em referência:

“Concordo com a aceitação pela Santa Casa do auxílio da Catholic Welfare para o fim em vista. Devem ser ouvidos os S.O.P. sobre o projeto e localização.

Em 2.8.61

as.) Jaime S. Marques – Ten-Cor.”

A bem da Nação

Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil em Macau, aos 4 de Agosto de 1961.

O CHEFE DOS SERVIÇOS,

(rubrica)

António Emílio Maria Rodrigues da Silva

Intendente Administrativo

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1954-1959