FONTES: Guerras do Ópio (1843-1849)

 

14 julho 1843

OFÍCIO N.º 300 DE 14 DE JULHO DE 1843

DO GOVERNADOR DE MACAU, ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1843. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0011.

Ler

14 julho 1843

OFÍCIO N.º 302 DE 14 DE JULHO DE 1843

DO GOVERNADOR DE MACAU, ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1843. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0011.

Ler

31 julho 1843

OFÍCIO N.º 304 DE 31 DE JULHO DE 1843

DO GOVERNADOR ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO  PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1843. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0011.

Ler

23 setembro 1843

OFÍCIO N.º 308 DE 23 DE SETEMBRO DE 1843

DO GOVERNADOR ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1843. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0011.

Ler

Na transcrição dos documentos presentes nesta secção, o grafismo foi atualizado. Respeitaram-se as maiúsculas, os sinais de pontuação, as abreviaturas e os nomes próprios chineses, tal como aparecem no original.

14 de Julho de 1843

OFÍCIO N.º 300 DE 14 DE JULHO DE 1843, DO GOVERNADOR DE MACAU, ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Tenho a honra de participar a V. Ex.ª que o novo Comissário Imperial Kiying chegou a Cantão em 4 do corrente e posto que ainda até hoje se não tenha avistado com ele o Plenipotenciário Britânico, asseguram-me que as conferências começarão imediatamente em Cantão para onde deve passar Sir Henry Pottinger. Diz-se que a primeira coisa com que se hão-de entreter é na confeção de um Regulamento para os Barcos de Carga que forem com fazendas de Hong-Kong para Cantão ou vice-versa, e certamente seria esta uma excelente ocasião para tão bem ali figurar um Comissário Português afim de pugnar pelos interesses deste Estabelecimento se o houvesse devidamente autorizado na forma que eu pedi em os meus Ofícios N.os 223 – 228 – 232 – 233 – 237 – 239, mas não tendo o Governo de Sua Majestade julgado próprio aproveitar aquela minha lembrança, eu com o Senado e autorizado pelo Governador Geral da India mandaremos o Procurador a Cantão com uma Chapa (Ofício) ao Comissário em o qual ponderando-se as nossas circunstâncias presentes, as nossas relações antigas se pesa o necessário remédio para as nossas necessidades e veremos se ela produz um resultado favorável, tal qual se carece em a presente situação, tendo por vizinho hum Estabelecimento Inglês com um Porto Franco para todas as Bandeiras e todas as Fazendas.

Eu conto pouco com a boa fé dos Chinas em tais tratados e muito principalmente porque eu vejo as disposições que o Imperador vai tomando 1.ª a de mandar fabricar uma porção de Navios de Guerra pelos modelos da Europa, parece que com Construtores e Carpinteiros Americanos, inclusive um Vapor para o qual ja se encomendou para os Estados Unidos da América todo o seu maquinismo – 2.ª a de mandar armar e instruir a Europa todo o seu Exército e 3.ª finalmente a má vontade que o Povo principalmente o da Província de Cantão mostra para o novo método de Comerciar, havendo-se pronunciado abertamente contra os Ingleses; contudo se estes chegarem a formar o seu Comércio em os diferentes cinco Portos que lhe são concedidos e a estabelecer-se formalmente em Hong-Kong que vai progredindo de um modo admirável, será muito difícil fazê-los retrogradar não obstante a imensa população da China e o seu formidável (em número) exército. O que pois convém essencialmente é tratar com toda a seriedade deste nosso Estabelecimento cuja excelente situação é ainda invejada pelos Ingleses; mas para isso é preciso ajuda do Governo de Sua Majestade e muito patriotismo nos Negociantes aqui residentes, mas infelizmente com esta última condição pouco se pode contar porque o lucro é a Divindade que aqui mais se venera. Eu porém irei fazendo pelo bem do Estabelecimento tudo quanto as minhas limitadas forças permitirem enquanto não chegar quem mais habilmente o dirija e o governe.

D.s Gu.e a VEx.ª Macau 14 de Julho de 1843.

Ill.mo Exm.º Sr. Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar.

O Gov.or

Adrião Acácio da Silvr.ª Pinto

14 de Julho de 1843

OFÍCIO N.º 302 DE 14 DE JULHO DE 1843, DO GOVERNADOR DE MACAU, ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.ª que em o dia 30 do mês próximo passado foram em HongKong, aonde veio o Alto Comissário Imperial, solenemente trocadas as retificações do Tratado ultimamente concluído entre o Império da China e a Grã-Bretanha, e nesse mesmo dia também solenemente reconhecido como possessão Britânica todo o Território de HongKong. Sobre o estabelecimento de Tarifa que há-de regular o pagamento dos direitos dos géneros importados e exportados pelos Ingleses em os diferentes Portos hoje abertos ao seu Comércio, acham-se tratando em Cantão Comissários por parte das duas Nações, e julga-se que este trabalho não poderá ser concluído sem uma referência a Pekim o que muito o deve demorar. Por parte do Senado vai brevemente ser dirigida uma Reclamação mas creio que para ela produzir o necessário efeito carecia de ser sustentada por um Encarregado do Governo de Sua Majestade com os mesmos poderes, e autorização que tem os das outras Nações que nenhum caso farão de um nomeado pelo Governo de Macau antes procurarão intrigá-lo para com o Governo Chinês, como me consta tem pretendido fazer com o da França. O que podem resultar dos passos que vão achar-se será incessantemente levado ao conhecimento de VEx.ª.

Deus Gu.e a V. Ex.ª Macau 14 de Julho de 1843.

Ill.m.º e Exm.º Sr. Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar.

O Gov.or

Adrião Acácio da Silvr.ª Pinto

31 julho 1843

OFÍCIO N.º 304 DE 31 DE JULHO DE 1843 DO GOVERNADOR ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO  PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

Em o meu Ofício N.º 302 que tive a honra de enviar a V. Ex.ª por via de Bombaim dava parte de terem sido trocadas as ratificações do Tratado entre a Grã-Bretanha e este Império com a Ilha de Hongkong, hoje Possessão Inglesa; por esta ocasião tenho a participar a V. Ex.ª que a Tarifa de que  fallava nesse mesmo Ofício foi concluída e já se acha em execução desde 27 do corrente (...) em Cantão, não tendo sido ainda abertos ao Comércio Inglês os restantes Portos do Norte por ter sido preciso recorrer a Pekin para alguns esclarecimentos a tal respeito, mas supõe-se (e assim o declarou o Plenipotenciário Britânico em uma Proclamação) que eles chegarão por todo o mês de Setembro e que em continente serão abertos os referidos Portos  para o que já a esse tempo estarão nomeados todos os empregados Consulares achando-se já os de Cantão no exercício das suas funções e protegidos por uma Corveta de Guerra que continuará a ficar estacionada em Wampu. O Regulamento por que deve ser conduzido o Comércio Britânico em os cinco Portos V. Ex.ª o achará em o Documento N.º 1 e assim mesmo a Tarifa dos direitos que tem a pagar as diferentes Fazendas. Foram estes direitos de tal modo reduzidos que se torna desde já necessário para não  cessar de uma vez o Comércio neste Estabelecimento que a Tarifa desta Alfândega seja logo alterada ainda que muito receio que com a diminuição que deve ter lugar não produzirá esta o necessário para a sustentação do Estabelecimento o que contudo pode e julgo deve ser suprido por alguns impostos sobre os moradores que nunca sofrerão nem o mais mínimo, tendo como tem desfrutado de uma constante proteção da parte do Governo. Entendo que o meu sucessor ha-de vir munido de instruções a tal respeito e por isso eu não me julgo autorizado nem mesmo a começar tais trabalhos que me parece serão os primeiros em que aquele terá de empregar-se, muito principalmente se forem atendidas (como há todo o lugar a esperar) pelo Alto Comissário as reclamações que lhe foram feitas por parte desta Cidade.

Em o meu anterior Ofício tive eu a honra também de dizer a V. Ex.ª que uma Representação ia ser feita por parte do Senado, esta Representação por mim minutada (o Doc. N.º 2 fornece uma cópia autêntica) e vertida em China segundo a prática foi levada a Cantão pelo 2.º Intérprete de língua sínica, meio este que se julgou preferível ao de nomear Comissário pela dificuldade de encontrar quem preenchesse devidamente um tão difícil encargo, o qual foi por mim insinuado para requerer houvesse de ser despachado a este um Mandarim de consideração para aqui tratar sobre o objecto da Representação do mesmo modo que se havia praticado com o Encarregado por parte da França, o que havendo-se obtido chegou a esta em 26 do corrente um Delegado do Alto Comissário de Graduação do 4.º ou 5.º grau e pena de Pavão que logo no dia seguinte veio fazer-me uma visita e por essa ocasião escolhido o dia 29 para uma conferência a fim de serem debatidos os Artigos que eu apresentei e que V. Ex.ª encontrará em o Doct. N.º 3;  efetivamente esta conferência teve lugar em o dia acima na Residência deste Governo e em presença do Procurador do Leal Senado a qual durou por mais de 4 horas tendo a satisfação de poder assegurara V. Ex.ª que me  pareceu ter completamente convencido este Delegado da  necessidade de se conceder o que consta nesses nove artigos que lhe foram entregues em escritura sínica com uma Chapa ao Alto Delegado, havendo este Mandarim voltado para Cantão logo depois que lhe foram apresentados estes papéis. Esperamos por tanto hum resultado, mas eu antecipei-me a fazer esta comunicação a V. Ex.ª a fim de aproveitar a saída de um vapor (...) Ao lermos este ofício é fácil apercebermo-nos das diligências efetuadas pelas autoridades de Macau no sentido de obter as alterações que consideravam indispensáveis à manutenção e viabilidade económica do Estabelecimento. Neste âmbito, tentava-se nesta altura de colher os frutos da política de neutralidade seguida ao longo do conflito entre a China e a Grã-Bretanha. Numa primeira fase, que corresponde ao período da guerra, podemos considerar que Silveira Pinto atingiu os objetivos a que se propunha: manteve Macau fora do conflito e não pôs em perigo as alianças políticas quer com a Grã-Bretanha quer com a China. Resta saber se vão ser atingidos os objectivos a que se propunha nesta segunda fase, após a guerra, isto é, aproveitar os dividendos políticos que a neutralidade lhe trouxe (eventualmente) no sentido de tirar vantagem para a presença portuguesa no território. A amizade, com provas dadas nos momentos difíceis, é a tónica do discurso oficial das autoridades de Macau de modo a que as autoridades imperiais não se esqueçam da posição que Portugal assumiu no conflito de distanciamento em relação às pretensões britânicas.

(…)

23 setembro 1843

OFÍCIO N.º 308 DE 23 DE SETEMBRO DE 1843 DO GOVERNADOR ADRIÃO ACÁCIO DA SILVEIRA PINTO PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, JOAQUIM JOSÉ FALCÃO.

Em o meu Ofício N.º 304 que a V. Ex.ª dirigi em data de 31 de Julho último e que nesta ocasião repito por 3.ª Via entre algumas notícias relativas aos Chinas e Ingleses tive eu a honra de participar a V. Ex.ª haver já começado reclamações perante o Alto Comissário a bem deste Estabelecimento, e as respostas ou decisões que este tomou V. Ex.ª as encontrara em o Documento N.º 1, e conquanto fossem muito pouco satisfatórias mesmo assim foram trazidas a esta Cidade pelo mesmo Mandarim com quem a tal respeito eu havia conferenciado como a V. Ex.ª dei conta em o já citado Ofício.

Nova conferência teve lugar na residência deste Governo e por essa ocasião lancei mão de todos os meios ao meu alcance para fazer persuadir este Delegado de que a justiça, a política, e os próprios interesses da China eram interessados na concessão do que exigiam os Portugueses, e não obstante ter o sobredito Delegado dado suficientemente a conhecer que se convencia das minhas razões nem por isso eu fiquei mais bem esperançado em um melhor resultado, não obstante para não deixar de seguir este negócio como convém escrevi as observações que V. Ex.ª encontrará em o Documento N.º 2 que a penas se acharem vertidas em china serão levadas a Cantão pelo Intérprete que já por esta mesma causa ali foi por duas vezes deputado.

Estou (atendendo-se ao sistema maquiavélico e caviloso que segue o Governo Chinês) que pouco mais se alcançará enquanto se não apresentar aqui hum Encarregado por Sua Majestade devidamente autorizado, e com a necessária representação; parecendo-me isto agora tanto mais necessário quanto todos os dias são esperados Representantes da América do Norte, de França, de Holanda, e até mesmo da Bélgica (segundo me asseguram) tendo vindo já para Cantão o Cônsul desta Nação que se achava em Singapura e segundo me dizem para dispôr os ânimos do Vice-Rei de Cantão Alto Comissário.

A Ilha de Hong-Kong tem-se tornado muito pouco saudável e de tal modo que eu vejo os Comerciantes Ingleses muito pouco dispostos a ir para ali habitar, e isto não obstante as grandes, mesmo enormes despesas que já tem feito na edificação de Edifícios, armazéns e Estações públicas. Parece-me que esta circunstância não há-de ser desprezada pelo Governo de Sua Majestade a Rainha; porquanto se houver de ser despachado um Representante por Portugal junto do Governo Chinês, e este obtiver as liberdades e vantagens para Macau a que incontestavelmente lhe dá direito o modo como os Portugueses são considerados no Império há quase trezentos anos não duvido nem por um momento não só que Macau continuará no brilhante estado em que se acha atualmente mas mesmo o aumentará em proveito ainda da Mãe Pátria.

Quando deste modo emito as minhas ideias o faço tão somente pelo verdadeiro interesse que tomo pela minha Pátria e por me custar muito o vê-la menos considerada do que outra qualquer Nação, contudo não devo também deixar de ponderar a V. Ex.ª que não considero estáveis ou duradouras as negociações que o Governo Chinês está entabulando com as Nações da Europa, porquanto estou completamente persuadido que apenas ele se considerar assaz forte para quebrar os seus tratados o fará sem o mais pequeno rebuço, e o conhecimento que tenho adquirido do seu caráter e qualidades me dá lugar a expressar-me do modo que levo feito.

(…)

Anterior
Anterior

1839-1842

Próximo
Próximo

1850-1855