FONTES: Guerras do Ópio (1850-1855)

 

27 janeiro 1850

OFÍCIO N.º 39 DE 27 DE JANEIRO DE 1850

DO CONSELHO DE GOVERNO DE MACAU PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, FLÓRIDO RODRIGUES PEREIRA FERRAZ, VISCONDE DE CASTELÃOS.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1850. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0018.

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27 janeiro 1851

OFÍCIO N.º 67 DE 27 DE JANEIRO DE 1851

DO CONSELHO DE GOVERNO DE MACAU PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, MARQUÊS DE LOULÉ.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1851. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0019.

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24 março 1852

OFÍCIO N.º 1 DE 24 DE MARÇO DE 1852

DO LEAL SENADO DE MACAU PARA O DEPUTADO DE MACAU, GUILHERME JOSÉ ANTÓNIO DIAS PEGADO.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1852-1853. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0020.

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21 abril 1852

OFÍCIO N.º 63 DE 21 DE ABRIL DE 1852

DO GOVERNADOR DE MACAU, ISIDORO FRANCISCO GUIMARÃES, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, ANTÓNIO ALUÍSIO JERVIS DE ATOUGUIA.

Arquivo Histórico Ultramarino. SR: 005 - Correspondência de Macau e Timor. 1852-1853. AHU - ACL - SEMU - DGU - 005, Cx. 0020.

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Na transcrição dos documentos presentes nesta secção, o grafismo foi atualizado. Respeitaram-se as maiúsculas, os sinais de pontuação, as abreviaturas e os nomes próprios chineses, tal como aparecem no original.

27 janeiro 1850

OFÍCIO N.º 39 DE 27 DE JANEIRO DE 1850, DO CONSELHO DE GOVERNO DE MACAU PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, FLÓRIDO RODRIGUES PEREIRA FERRAZ, VISCONDE DE CASTELÃOS.

1.º Este Conselho tem a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, que o Suntó de Cantão, apenas lhe foram remetidos os três Chinas da Porta do Cerco, aqui detidos desde o dia 23 de Agosto, conforme o participou este Conselho a V. Ex.ª em 26 do mês próximo passado, Ofício N.º 34, escreveu em 30 do mesmo mês – documento N.º 1 – oferecendo restituir ao Governo de Macau os restos que haviam sido roubados ao falecido Governador Amaral, e retidos tanto tempo em poder dele Suntó, cuja restituição efetivamente se verificou no dia 16 do corrente, sendo aqui recebidos aqueles restos depois de competentemente verificada a sua identidade, com as honras devidas, assistindo àquele acto todas as autoridades, a tropa, os ministros, e cônsules das nações estrangeiras aqui residentes, e em geral os habitantes todos desta Cidade.

2.º A entrega foi na Praia Grande em frente da Casa do Governo, conforme este Conselho havia exigido na sua resposta ao Suntó de 2 do corrente – doc. N.º 2 – tendo escolhido aquele local a fim de evitar assim que algum conflito, que era muito possível se a entrega fosse em terra; mas o Suntó ainda desta vez não quis perder ocasião de fazer um novo insulto à memória do ilustre finado, e à dignidade do alto nome que ele representava; fazendo conduzir aqueles tristes restos desde a Casa Branca, onde parece tinham até então sido conservados, até o lugar onde eles nos foram restituídos, em uma embarcação a mais indecente e mesmo imunda, acompanhados apenas por dois cabeças de meirinhos, sendo isso muito mais notável ainda, à vista da muito explícita declaração feita na dita resposta deste Conselho, que a condução daqueles restos devia ser feita com a decência devida ao carácter passado.

3.º Este Conselho julgou não dever dar dia para aquela entrega, como queria o Suntó para prevenir qualquer desapontamento, como sucedeu no dia 26 de Setembro, mas à vista da sua contestação – doc. N.º 3 – pareceu-lhe inconveniente insistir, não achando próprio que por dúvidas e embaraços, que este Conselho podia remover, se retardasse a entrega daqueles membros, continuando eles na posse dos Chinas; por cujo motivo mandou este Conselho escrever ao Csotang – doc. N.º 4 – marcando-lhe o dia pedido; ao que ele respondeu – doc. N.º 5 – mandando finalmente, com a cabeça e mão do finado Governador, a outra Chapa – doc. N.º 6.

4.º Pelo exame feito dos ditos membros, a que foram também convidados a assistir os facultativos estrangeiros que aqui estavam, conheceu-se evidentemente que se empregaram meios para os preservarem da corrupção imediata depois de decepados; por quanto estavam perfeitamente conservados, e com a carne ainda fresca, e sem indício algum de putrefação, a qual com tudo começou logo a desenvolver-se no dia imediato; e que ao mesmo passo que ficam foram de toda a dúvida a conivência e participação das Autoridades Chinas, em cujas mãos se encontraram os membros mutilados do infeliz Governador, na sua atroz e bárbara morte, denuncia a todas as luzes a falsidade com que Suntó afirmara em uma das suas primeiras chapas, que aqueles membros haviam estado enterrados por espaço de vinte dias.

5.º Na quase certeza em que estava este Conselho de que no Vapor deste mês, que aqui se esperava no dia 20, viria o novo Governador da Província, ele deferiu a remessa de um novo protesto, que lhe pareceu dever enviar-se ao Suntó, depois do acontecimento acima relatado, a fim de deixar lugar a que o mesmo Governador pudesse obrar como melhor entendesse àquele respeito; mas não se tendo verificado a sua chegada, e podendo maior demora na remessa daquele documento prejudicar os direitos do Governo Português nas reclamações que houver de fazer ao da China, este Conselho não há-de perder tempo em o remeter concebido nos mesmos termos dos seus anteriores protestos.

6.º No tocante ao estado presente desta Cidade pelo que respeita os Chinas tem este Conselho a satisfação de poder dizer a V. Ex.ª que nenhuma novidade tem havido, continuando a gozar-se de sossego, e bastante segurança comparativamente ao que era de esperar. Os chinas, que aqui vivem, estão muito sossegados, em quanto que os de fora em nada nos têm incomodado, posto que a força estacionada nas imediações da Casa Branca, ali continua a permanecer. De Hong-Kong consta terem para aqui vindo alguns lanchais, e efetivamente alguns têm aparecido no Bazar, mas a atividade com que se tem feito o serviço de Polícia especialmente de noite os tem perfeitamente coibido de cometerem malversações, havendo sido morto há duas semanas um deles pertencente a um bando sobre o qual foi preciso atirar, por ter apedrejado a patrulha. Se se excetuarem alguns pequenos roubos que talvez se cometam no Bazar, e que mesmo não serão de estranhar por serem comuns nas proximidades em que estamos do ano novo China, não vê este Conselho motivo de recear da parte dos Chinas coisa alguma séria; e ele está convencido de que sem os meios de que hoje conta poder dispor, se o Governo de Sua Majestade não faltar com os socorros pedidos, especialmente os pecuniários, e com as precauções que tem tomado, conseguirá conservar o Estabelecimento até o poder entregar a quem por Sua Majestade for confiado o seu Governo.

 

Documentos anexos ao Of. N.º 39 de 27 de Janeiro de 1850

N.º 738

Foi presente a Sua Majestade A R o ofício do Conselho de Governo da Província de Macau Timor e Solor de 27 de Janeiro último, N.º 39, participando ter-se verificado a entrega da Cabeça, e mão do falecido Governador, remetendo cópia da Correspondência a este respeito havida com os Mandarins Chinas, e dando conta do estado do Estabelecimento. Sua Majestade Ficando ciente de todas as circunstâncias que o Conselho refere, e faz notar acerca da indicada entrega, e as quais bastariam para provar, se mais provas fossem necessárias, a cumplicidade das Autoridades Chinas no atroz assassinato daquele Governador, Manda, pela Secretaria & comunicar ao referido Conselho, que Aprovou, como muito acertada, a maneira por que ele procedeu naquela ocasião, bem como o novo protesto que a tal respeito resolvera dirigir ao Suntó.

Sua Majestade viu com satisfação que o estado do Estabelecimento não oferece receios sobre a Sua Segurança, e para que esta se mantenha, e consolide, o Governo não deixará de contribuir com todos os meios ao seu alcance. Paço & 22 de Abril de 1850.

 

Sin Vice Rei de Cantão e Quangsi &&

Oficio o seguinte em resposta acusando a receção do Ofício do Nobre Conselho de 3  e 11 da 11.ª Lua e ao mesmo tempo a entrega dos três Soldados da Porta do Cerco Chan-Kam-Iam e outros.

Havendo já de antemão um Comissário levado a Chin-Shan a Cabeça e Mão do Governador Amaral, nova ordem lhe mandei agora, tanto a ele como aos outros Mandarins para que logo que o Nobre Conselho determine o dia em que há-de mandar gente para receber imediatamente façam também a entrega.

Quanto ao conteúdo da Cópia que veio remetida juntamente com o segundo Ofício ele é em páginas sucessivas um acumulado de palavras sem sentido. Na China em as Causas de Processo só se admite a confissão do réu com um documento o mais certo, e não servem de documentos as declarações que se tomam constrangidamente, nem palavras perguntadas de novo por dúvidas.

Neste caso já se descobriram todos os seis verdadeiros réus e cúmplices, uns mortos e outros apreensivos, de cujos depoimentos e modo dos seus Processos já se tem feito por Ofícios ao Nobre Conselho: não é preciso por tanto argumento.

Na marcha deste negócio só sei cumprir com as Leis do Império. O crime pelos verdadeiros factos é que se sentenceia. Está pois da parte do Nobre Conselho ponderar seriamente isto com ânimo tranquilo. = É quanto tenho a responder por este Ofício. = 17 da 11.ª Lua do ano 29 de Tankuang (30 de Dezembro de 1849) = Traduzido por mim João Rodrigues Gonçalves.

 

O Conselho do Governo da Província de Macau Timor e Solor. Ao Vice-Rei de Cantão, Comissário Imperial &&

Recebo este Concelho e Ofício de V. Ex.ª de 30 do mês próximo findo, no qual lhe comunica haver dado nova Ordem ao Comissário encarregue de fazer a entrega dos membros mutilados do Exm.º Governador que foi desta Província o Conselheiro Amaral, e aos outros Mandarins, para que verifiquem aquela entrega no dia que para ela lhe for designado por este Conselho; e em resposta tem ele de declarar a V. Ex.ª que sendo os seus desejos que a entrega daqueles restos se efetue nas águas da Praia Grande em frente da Casa do Governo, pareceu a este Conselho dever unicamente marcar naquele local, deixando ao Arbítrio de V. Ex.ª a escolha do tempo em que a mesma entrega se deve efetuar, comunicando-o V. Ex.ª a este Conselho com a precisa Antecipação, na certeza de que no mencionado local se achará em tempo próprio pessoa devidamente autorizada para receber Aqueles restos apenas constar a sua chegada, cumprindo que sejam para ali conduzidos por mar, com a decência devida ao carácter e dignidade do Ilustre feriado.

Este Conselho não deve omitir de lembrar a V. Ex.ª neste lugar, que o facto de mandar V. Ex.ª restituir aqueles restos logo depois de lhe serem remetidos os três Chinas da Porta do Cerco, constitui uma prova maior de toda a exceção de que a retenção deles em poder de V. Ex.ª desde o momento da sua descoberta, não foi senão com o fito de negociar com eles; tendo já este Conselho tomado dele devida nota para s efeitos declarados nos seus anteriores protestos, que todos renova nesta ocasião. É quanto este Conselho tem por ora de responder a V. Ex.ª. Macau 2 de Janeiro de 1850 - Jerónimo Bispo de Macau – Joaquim António de Morais Carneiro – Ludgero Joaquim de Faria Neves – Miguel Pereira Simões – José Bernardo Goularte – Manuel Pereira.

 

Sin Vice-Rei de Cantão e Quangsi &&

Respondendo ao Ofício que recebi do Nobre Conselho de 21 da 11.ª Lua em que dizia sobre a Cabeça e Mão do Governador Amaral, que fosse entregue nas águas da Praia Grande em frente da Residência do Governador, sou a dizer que sendo isto muito admissível, mas que a não determinar o prazo para a entrega, haverá demoras na Praia Grande, será isto muito inconveniente, convém por isso que o Nobre Conselho determine quanto antes o dia para o recebimento, e faça de antemão cientes aos Mandarins Civis e Militares de Chin-Shan para na forma do aviso irem fazer a entrega na Praia Grande; o que já oficiei aos ditos Mandarins para lhe darem o devido cumprimento. É quanto tenho a comunicar em resposta a este Ofício. = 25 da 11.ª Lua do ano 29 de Taukuang (7 de Janeiro de 1850) = Traduzido por mim abaixo assinado João Rodrigues Gonçalves.

 

O Procurador ao Sr. Mandarim Csotang

O Exm.º Conselho do Governo recebeu hoje de S. Ex.ª o Suntó de Cantão o Ofício do teor seguinte.

Segue a Chapa do Suntó

Em conformidade pois dos desejos de S. Ex.ª , houve o mesmo Exm.º Conselho do Governo por conveniente determinar que a entrega, a que o mesmo Ofício se refere tenha lugar no dia quarta-feira seguinte 16 do corrente mês ao meio dia, o que o mesmo Exm.º Conselho me encarrega de dizer ao Sr. Mandarim, para que haja de fazer as convenientes comunicações, a quem necessário for e dar as outras providências necessárias para que a entrega se verifique impreterivelmente no dia e hora acima marcados, devendo o local ser aquele designado no supracitado Ofício. = Macau 12 de Janeiro de 1850.

 

O Csotang Vang &

Em resposta ao Ofício do Sr. Governador em que me transmitiu para o meu conhecimento e devido efeito o Ofício de S. Ex.ª sobre a entrega da Cabeça e mão do Governador Amaral, passei logo a dar parte aos Mandarins de Hian-Shan, Casa-Branca e Hip-Toi, os quais me mandam dizer ao Sr. Procurador, que no prazo marcado se lhe fará a entrega no lugar indicado, para o que tenho pronto o recibo para ser entregue, a fim de ser remetido a S. Ex.ª. É quanto tenho a comunicar ao Sr. Procurador em resposta ao seu Ofício. = 3 da 12.ª Lua do Ano 29 de Taukuang (15 de Janeiro de 1850) = Traduzido por mim João Rodrigues Gonçalves.

 

O Csotang Vang &

Faço saber ao Sr. Procurador, que segundo o prazo indicado para a entrega da Cabeça e mão do Governador Amaral = que no dia 4 da Lua ao meio dia (12 horas do dia) e o lugar da entrega nas águas da Praia Grande  em frente da Residência do Governador a dita entrega verificar-se-á, no dito prazo e lugar = queria por tanto ter pronto o Recibo para entregar no ato do recebimento. Oficio por tanto ao Sr. Procurador para fazer a dita entrega, e espero o Recibo para o remeter a S. Ex.ª – 4 da 12.ª Lua do ano 29 de Taukuang (16 de Janeiro de 1850) = Traduzido por mim João Rodrigues Gonçalves.

27 janeiro 1851

OFÍCIO N.º 67 DE 27 DE JANEIRO DE 1851, DO CONSELHO DE GOVERNO DE MACAU PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, MARQUÊS DE LOULÉ.

Ilm.º e Exm.º Senhor

São de suma importância as notícias aqui havidas do interior da China no decurso deste mês. As consequências do decidido ascendente que o partido Chinês propriamente dito tem ganhado no Gabinete de Pekim, já se tem bem deixado sentir. Muchangha, o velho Ministro de Taukuang foi demitido do Serviço, assim como o bem conhecido Kiying, cuja política conciliadora tem salvado o Império de tantos males. Na folha quinta verá V. Exª estampado o furibundo Decreto da demissão desses dois Ministros Chineses; e o espírito hostil contra os Europeus, que prevalece em todo aquele documento bem deixa ver a decidida tendência que há para novos rompimentos, que os Chinas parecem estar resolvidos a provocar; principalmente por parte dos Ingleses, a quem decerto já sobram motivos para uma nova guerra.

O Tao-Tay (superintendente china) em Amoy fez matar à pancada um mestiço china nascido em Singapura, o qual mandou agarrar em sua própria casa, e pô-lo a tratos até expirar, a pretexto de ser associado a um bando de insurgentes. O Cônsul Inglês o reclamou, logo que soube a sua prisão, mas só depois de muitos debates com dificuldade conseguiu uma promessa escrita do Tao-Tay de mandar o homem à sua Casa; que cumpriu mandando pôr à porta do Cônsul o cadáver do mestiço, metido em uma cadeira.

Estes dias se tem por aqui dito que em Ningpó tem havido sérias desordens, havendo sido invadida pela populaça a casa do Cônsul Inglês, o qual se viu precisado de refugiar-se na casa do Mandarim China; mas esta notícia carece ainda de confirmação; nenhum dos Jornais de Hong-Kong ainda tem aludido a tal ocorrência.

Já não resta dúvida alguma da morte do famoso Lin, o qual faleceu pouco antes de chegar ao seu destino. Este acontecimento parece ter dado considerável força aos insurgentes de Quang-si, cujo Chefe logo se fez proclamar Rei; não constando até hoje que da parte do Governo Chinês se haja podido empregar meio algum de eficazmente suprimir tão aberta rebelião.

Tudo isto denota que a organização interna do Império Chinês está em uma completa desordem; e que se vai operando o seu inteiro transtorno talvez menos lentamente do que se acredita.

As desordens intestinas que neste Império abundam, e as consequências de uma Guerra estrangeira que os Chinas parecem decididos a provocar, e que se deve julgar inevitável se o atual sistema prevalecer, deverão mudar consideravelmente a sua posição com relação às Potências Estrangeiras, as quais muito releva que estejam prevenidas para a ocasião que decerto então se lhes proporcionará de obterem reparação de passadas injúrias, e firmeza de futuras seguranças.

Este Conselho tem a satisfação de acrescentar que o Estabelecimento de Macau tem continuado a gozar de perfeito sossego.

Deus Guarde a V. Exª. Macau 27 de Dezembro de 1850.

Ilm.º e Exm.º Sr. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. [ass.]

Jerónimo Bispo de Macau

João Maria de Sequeira Pinto

João Tavares de Almeida

Miguel Pereira Simões

Lourenço Marques

24 março 1852

OFÍCIO N.º 1 DE 24 DE MARÇO DE 1852, DO LEAL SENADO DE MACAU PARA O DEPUTADO DE MACAU, GUILHERME JOSÉ ANTÓNIO DIAS PEGADO.

(…)

Não há dúvida, que a abertura de cinco portos do Norte da China para negócios estrangeiros, e o próprio Estabelecimento de Hong Kong foi a causa primordial da decadência desta Cidade: mas a adoção de certas medidas precipitadas, e improprias para ela, aprovadas pelo Governo, que hoje já não rege, depois da feliz regeneração da Nação, medidas estas subministradas, e sustentadas por capricho, o reduziu numa situação ainda mt.º mais deplorável.

(…)

21 abril 1852

DO GOVERNADOR DE MACAU, ISIDORO FRANCISCO GUIMARÃES, PARA O MINISTRO E SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR, ANTÓNIO ALUÍSIO JERVIS DE ATOUGUIA.

Ilm.º e Exm.º Senhor

Em cumprimento do meu dever tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que a Cidade de Macau se acha no maior sossego, e que por ora nenhuma ideia há de que esteja para ser alterado; todavia devo notar a V. Ex.ª que o Vice-Rei de Cantão tem dúvida em reconhecer os nossos Cônsules nomeados para Ningpó, e Amoy, e que só se resolveu a reconhecer os de Shanghae e Cantão, depois de largas diligências, e quando a revolta de Kuang-si apresentava um aspeto mais ameaçador. Eu creio firmemente que logo que o Governo Chinês se veja desassombrado daqueles inimigos temíveis, não deixará de se voltar para nós, porque o ódio lá está vivo sob a capa da proverbial dissimulação Chinesa, como o fogo escondido debaixo de espessa cinza. A necessidade de conservar aqui um navio de guerra para acudir a qualquer súbita tentativa, é por todos reconhecida, mas os meios escassos de que este Governo pode dispor, reclamam o auxílio pontual da Metrópole para que ele se possa sustentar aqui.

[...]

As fontes da receita pública em Macau escasseiam de dia para dia, e não há esperanças de que venham a aumentar; todos os belos ideais de grandeza e prosperidade me parecem ilusórios num país sem agricultura nem indústria, e donde o Comércio fugiu, para não voltar mais, segundo todas as induções razoáveis. A emigração para a Califórnia, que se tornou em mania entre os Chinas de Macau, tem despovoado em parte a Cidade, tornando-se por consequência difícil a cobrança de tributos; de tal forma que para alcançar as mesadas dos exclusivos está sendo necessário meter na Cadeia os arrematantes; de Goa vieram as Letras que faltavam para pagamento da Força Auxiliar, mas as circunstâncias em que atualmente se acha aquele Estado, não dão as melhores esperanças de que possam continuar a ser enviadas regularmente. A colónia não pode prescindir do auxílio da Metrópole.

Este quadro, com quanto apresente um bem escuro colorido, não é de forma alguma exagerado; há aí muito quem o saiba, e que não poderá dar a V. Exª diversa informação daquela que deixo exarada com a verdade e franqueza de que sempre veio.

Deus Guarde a V. Ex.ª Macau 21 de Abril de 1852.

Ilm.º e Exm.º Sr. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. [ass.] Isidoro Guimarães

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