FONTES: Refugiados de Xangai (1951-1953)

 

1 agosto 1951

OFÍCIO N.º 3182-A DE 1 DE AGOSTO DE 1951

DO CHEFE DE SERVIÇOS INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MACAU, PEDINDO ESCLARECIMENTO SOBRE AS DESPESAS REALIZADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI E ALERTANDO PARA A NECESSIDADE DE CONTROLAR AS DESPESAS.

MO/AH/AC/SA/01/20076 - AH/AC/P-20002 - A1520 / A1521, fls. 225-226.

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10 março 1952

INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952 DE 10 DE MARÇO DE 1952

DO CHEFE DA 1.ª SECÇÃO, SOBRE AS DESPESAS EFETUADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI, POR CONTA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

MO/AH/AC/SA/01/20076 - AH/AC/P-20002 - A1520 / A1521, fls. 143-143v.

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4 junho 1952

OFÍCIO N.º 231 DE 4 DE JUNHO DE 1952

DO CÔNSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO, PARA O GOVERNADOR DE MACAU, JOAQUIM MARQUES ESPARTEIRO (1951-1956), SOBRE A REPATRIAÇÃO DOS PORTUGUESES DE XANGAI. ANEXOS: CARTA DE 31 DE MAIO DE 1952, DA ASSOCIAÇÃO DOS RESIDENTES PORTUGUESES, DE XANGAI, DIRIGIDA AO CONSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO. LISTA DE 4 DE JUNHO DE 1952, DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO NO CONSULADO DE PORTUGAL EM XANGAI.

MO/AH/AC/SA/01/20304 - AH/AC/P-20230 - A1553, fls. 116-120.

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27 agosto 1952

OFÍCIO N.º 2400 DE 27 DE AGOSTO DE 1952

DO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL, JOSÉ PEILE DA COSTA PEREIRA, DANDO SEGUIMENTO AO REQUERIMENTO DO REFUGIADO DE XANGAI THEOBALDO COLAÇO A SOLICITAR APOIO EM MACAU.

MO/AH/AC/SA/01/20304 - AH/AC/P-20230 - A1553, fl. 300.

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1 agosto 1951

OFÍCIO N.º 3182-A DE 1 DE AGOSTO DE 1951 DO CHEFE DE SERVIÇOS INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MACAU.

3182/A

Exm.º Senhor,

Provedor da Santa Casa de Misericórdia.

Transcrevendo a nota N.º 1641/1.ª-E de 30 do mês findo, da Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne informar-me o que tiver por conveniente sobre a mesma:

“I – De harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Encarregado do Governo, de 26 de Julho corrente, tenho a honra de transcrever a V. Ex.ª, para os fins convenientes, a informação prestada por esta Repartição Central sobre as despesas com os refugiados de Xangai em Macau: -

I – Verifica-se pelo presente ofício que, a partir de Março último, podem as despesas com os refugiados ir até o limite de $15.000,00 mensais, observando-se a mais estrita economia.

II – Parece que essa recomendação não tem sido observada, como era de desejar, tratando-se de um centro de refugiados, administrado por uma Instituição de beneficência, como é a Santa Casa.

Assim, verifica-se pelas contas apresentadas:

1.º – Que alguns géneros de 1.ª necessidade, como pão, açúcar, café, azeite de amendoim, etc. são comprados no mercado local, em vez de na Comissão Reguladora das Importações;

2.º – Que para aquisição destes géneros e outros, como leite “Carnation”, ovos de galinha, chouriço português, etc. não tem sido feita consulta directa à praça;

3.º – Que em vez de se limitarem à importância mensal requisitada, os gastos têm sido feitos, ao que parece, de harmonia com as necessidades de ocasião, sem justificação alguma quando se verificam excessos.

III – Julgo que se deve dar conhecimento do presente ofício à Administração Civil.

IV – Quanto às considerações de ordem económica constantes do n.º II desta informação, V. Ex.ª resolverá.

Macau, 25 de Julho de 1951 – O Chefe da 1.ª Secção, (as.) Henrique Braga.

Concordo – Julgo que seria conveniente, desde que V. Ex.ª assim o entenda, transcrever-se o ofício e a informação junta à Civil, para conhecimento de quem de direito.

V. Ex.ª, porém, resolverá. – Macau, 26/7/51

(as.) Seixas.”

A BEM DA NAÇÂO.

Repartição Central dos Serviços de Administração Civil em Macau, 1 de Agosto de 1951.

O CHEFE DOS SERVIÇOS, int.º.,

(rubrica)

ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO.

10 março 1952

INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952 DE 10 DE MARÇO DE 1952 DO CHEFE DA 1.ª SECÇÃO, SOBRE AS DESPESAS EFETUADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI.

CÓPIA

INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952

ASSUNTO: Despesas com os refugiados portugueses de Xangai, por conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Quase ao mesmo tempo chegaram a esta Província o ofício n.º 19, de 28 de Fevereiro findo, da Direção Geral de Fazenda, e o telegrama ministerial n.º 44, de 5 de Março corrente, comunicando, aquele, a autorização para a liquidação dos encargos com os refugiados portugueses de Xangai, relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1951 e diferença dos meses anteriores, no montante total de Esc: 715.563$10, da referida quantia, dizendo-se em ambos que, a partir de Janeiro do corrente ano, o subsídio é aumentado para 40.000 patacas mensais.

2 - Em face daquelas comunicações já é, agora, possível arrumar as contas com a Santa Casa da Misericórdia, pelo que é de autorizar o abono de $80.531,15 que representa as diferenças adiantadas pela mesma Instituição no ano de 1951. Quanto às diferenças que, porventura, sejam necessárias para as despesas de Janeiro e Fevereiro findos, serão objeto de nova requisição de Administração Civil.

3 - Cumpre-me no entanto informar V. Ex.ª em obediência ao despacho de S. Ex.ª o Governador de 6 de Março corrente, lançado no mesmo ofício n.º 19, que as contas mensais, comprovativas das despesas realizadas pela Santa Casa, com os refugiados, são enviadas diretamente ao Ministério pela Repartição Central dos Serviços de Administração Civil e são essas que interessam ao Ministério dos Negócios Estrangeiros porque acusam no débito as importâncias recebidas da Fazenda e no crédito as despesas efetivamente realizadas.

4 - As contas que a Fazenda envia ao Ministério são organizadas nos termos do Decreto n.º 17.881, de 11 de Janeiro de 1930, e acusam no débito as entregas feitas no Depósito de Macau na Metrópole para as despesas com os refugiados residentes nesta Província e no crédito os abonos mensais de $15.000,00, hoje aumentados para $40.000,00. Estas contas tem sido enviadas com regularidade trimestralmente, mas, nada impede que se remetam mensalmente.

Submeto, pois, o assunto à superior consideração de V. Ex.ª

Macau, 10 de Março de 1952.

O Chefe da 1.ª Secção,

(rubrica)

Despacho: É de autorizar por V. Ex.ª o pagamento de $80.531,15, referido no n.º 2.-

Relativamente ao N.º 3 se V. Ex.ª autorizar, transcreve-se aos Serviços de Administração Civil o ofício N.º 19, de 28 do mês findo, de Direção Geral de Fazenda e o despacho de V. Ex.ª de 6 do corrente, exarado no mesmo ofício. 10.3.52. (ass) V.Carmo.---

Despacho de S. Ex.ª o Governador: – Autorizo o abono de $80.531,15 e o subsídio, este dentro do limite de $40.000,00, antes porém de iniciar o pagamento deste subsídio, determino que a Mesa Diretora da St.ª Casa informe quais as condições que têm sido observadas na aquisição de géneros para o sustento dos refugiados.

Parecendo-me não ser dispensável o concurso público como se faz para os Serviços da Província, necessito para decisão ulterior, da informação aqui pedida com urgência.

A Fazenda que transmita este despacho à St.ª Casa da Misericórdia. – 12/3/52. (ass) J. M. Esparteiro.-

--- Está conforme ---

Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Macau, em 13 de Março de 1952.

O Subchefe dos Serviços

(rubrica)

Manuel de Seixas

Subdiretor de Fazenda.

4 junho 1952

OFÍCIO N.º 231 DE 4 DE JUNHO DE 1952 DO CÔNSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO, PARA O GOVERNADOR DE MACAU, JOAQUIM MARQUES ESPARTEIRO (1951-1956), SOBRE A REPATRIAÇÃO DOS PORTUGUESES DE XANGAI. ANEXOS: CARTA DE 31 DE MAIO DE 1952, DA ASSOCIAÇÃO DOS RESIDENTES PORTUGUESES, DE XANGAI, DIRIGIDA AO CONSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO. LISTA DE 4 DE JUNHO DE 1952, DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO NO CONSULADO DE PORTUGAL EM XANGAI.

CONSULADO GERAL DE PORTUGAL,

XANGAI,

N.º 231

Pr. 22,1/52

4 de Junho de 1952

Senhor Capitão de Mar e Guerra

Joaquim Marques Esparteiro

Governador da Província de Macau

Excelência:

1. Tenho a honra de acusar a receção do ofício de V. Ex.ª N.º 547/607, de 24 de Maio findo, relativo à repatriação por via marítima dos portugueses destituídos de Xangai, a qual não é atualmente possível sem a necessária autorização das autoridades locais, que a não dão, como se verifica da carta anexa, por cópia, da Associação dos Residentes Portugueses, que, a meu pedido, solicitou a aludida autorização das competentes autoridades policiais, – baldadamente, como já esperava –.

2. Em virtude do que – foi iniciada a evacuação dos aludidos portugueses por caminho-de-ferro, sendo abonadas as despesas de viagem por esta via aos interessados em direitura a Hongkong, onde receberão outros abonos de que prestarão contas gerais em Macau.

3. Como nem todos os repatriados solicitam simultaneamente os seus “exit visas” e como estes são concedidos individual e não coletivamente pelas autoridades locais, não é fácil organizar a sua repatriação por grupos, devendo portanto ser-lhes feitos os respetivos abonos de viagem, mediante guia deste Consulado Geral, à medida que forem obtendo os seus “exit visas”, e devendo eles apresentarem-se com essa guia no Consulado de Portugal em Hongkong, que lhes abonará as restantes despesas de viagem de Hongkong até Macau, lançando nota dos respetivos abonos na mesma guia, com a qual os interessados deverão apresentar-se em Macau.

4. A repatriação dos portugueses de Xangai será assim feita nos termos regulamentares por este Consulado Geral e por via do Consulado em Hongkong, o qual não terá mais a fazer-lhes do que os abonos, de que necessitarem, para seguirem imediatamente para Macau.

5. Juntamente envio alguns exemplares das guias dos abonos já efetuados aos repatriados nelas indicados, que já haviam obtido “exit Visa” das autoridades locais, antes de haverem sido impressas estas guias regulamentares, que agora se remetem afim de serem transmitidas ao Consulado em Hongkong para lançamento dos abonos ali efectuados – caso ainda ahí não hajam chegado os respectivos titulares – e afim de serem depois coleccionadas pelo Arquivo do Governo de Macau.

6. Mas de futuro todos os repatriados serão portadores das respectivas guias, cujos duplicados são também arquivados neste Consulado Geral com os respetivos recibos.

7. E, para concluir a minha informação sobre o provável movimento dos repatriados portugueses para Macau, junto igualmente uma lista daqueles que até agora foram inscritos para evacuação, dos quais apenas 10 já receberam os respetivos abonos de viagem, e mais 30 já receberam abono para pagamento dos vistos de saída, afim de poderem partir quando lhes for possível.

8. Não havendo recebido instruções mais completas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, além da ordem imediata de evacuação dos portugueses, que a V. Ex.ª fora igualmente transmitida, foi esta iniciada com os fundos consulares disponíveis e à medida que os interessados os solicitem, enquanto o Ministério resolva definitivamente qual o fundo disponível para a evacuação e qual o prazo estabelecido para o seu encerramento, que só poderei fixar depois de recebidas as aludidas instruções.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha alta consideração.

A BEM DA NAÇÃO

O Cônsul Geral,

Armando Lopes da Silva

 

ANEXOS

ANEXO N.º 1

CONSULADO GERAL DE PORTUGAL

SHANGHAI

CÓPIA

PORTUGUESE RESIDENT’S ASSOCIATION

Shanghai, China

Shanghai, May 31, 1952

Dr. Armando Lopo Simeão

Consul General for Portugal

Shanghai.

Dear Sir:

With reference to Messrs. Butterfield & Swire’s offer to accommodate 200 of our citizens on their ships from Shanghai to Hongkong, we wish to inform you that the undersigned called yesterday at the Foreign Nationals Section of the Chengtu Road Police Station to ascertain whether permission would be granted to enable our nationals to avail themselves of this convenient mode of transportation.

The result of our inquiries is that, as a general rule, no persons are permitted to leave by steamer, but exceptions have been made only when the passengers are very old, seriously ill, or otherwise evidently not in a condition to travel by train. It was also pointed out to us that it is cheaper to travel by train, that the train takes fewer days, and that sleepers are also available on the train to third-class passengers at a slightly increased rate.

In view of the present travelling restrictions and the explanations we have obtained, we very much regret that it is not possible to take advantage of Messrs. Butterfield & Swire’s kind offer.

Respectfully yours,

(a) Luiz G. da Silva

Vice-Chairman

ESTÁ CONFORME.

ANEXO N.º 2

CONSULADO GERAL DE PORTUGAL

XANGAI

4/VI/52

LISTA DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO

1. Guilhermina Soares

2. Margarida Maria Soares

3. Bernardette Maria Soares

4. Laurita Alonso

5. Felicia Baptista

6. Emilia C. Silva

7. Lucila Collaço

8. Luiz G. da Silva

9. Laura V. da Silva

10. Maria Belma M. da Silva

11. Lydia Silva

12. Alda Carlota Silva

13. Alfredo Maria Silva

14. Alberto Francisco Silva

15. Maria King Baptista

16. Maria anna Collaço

17. Chiang Ai Soo Canavarro

18. Filomena Simões

19. Branca Caldas Souza

20. Maria Theresa Souza

21. Luiza Tsao Sze Silva

22. Ulia Souza

23. Sou Pao Gnoh Soares

24. Augusto Daniel Soares

25. Francisco Soares

26. Julia Soares

27. Ricardo Soares

28. Alberto C. Collaço

29. Ilina Fabia Xavier Collaço

30. Iza Rozario

31. José Miguel do Rozario

32. Mary Leon

33. Amalia Eça

34. Maria ana Remedios

35. Prudence Rozario

36. Miguel Maria Pereira

37. Anna Maria Pereira

38. Margarita Costa

39. Francisco Costa

40. Amalia M. Souza

41. Vicente Maria Xavier

42. Rosa Loh Ozorio

43. Antonio José Guterres

44. Luis Gutterres

45. Luiza Gutterres

46. Alcides Gutierrez

47. Luiz Gonzaga Pereira

48. Alminda Leon

49. Mary C. Liang

50. Estefania Souza

51. Eduardo Aquino

52. Mathias Souza

53. Julieta Souza

54. Jeanette Souza

55. Mathias E. Souza

56. Dolores M. Souza

57. Virginia M. Souza

58. Francisco Leon

59. Heitor George Castro

60. Horacio Carvalho

61. Francisco Mousinho Maher

62. Ferdinando M. Madeira

63. Antonio P. Pereira

64. Bartholomeu A. Santos

65. Mario José de Souza Machado #

66. Maria T. de Souza Machado

67. Kuma Feliza Rozario

68. Luiz V. Remedios de Souza

69. Mary Gumley de Souza

70. Margarida M. dos Remedios

71. Josephina Senna Collaço

72. Catherina Cecilia Collaço

73. Victor Vicente Collaço

74. José Antonio Xavier Collaço

75. Romualdo Baldrico Collaço

76. Hermenegildo Segismundo Collaço #

77. Ernesto Miguel do Rozario

78. Constance May do Rozario

79. Roberto Rozario

80. Maria José Vieira Alves #

81. Maria Rozario (com 88)

82. Carlos Camillo Conceição

83. Hernando Camillo Conceição

84. João Thomas d’Aquino Collaço

85. David Charles Wong

86. Anne Aline Lee Ozorio #

87. Maria Augustina Ozorio #

88. Izabella Rozario # (vide 81)

89. George Victor do Rozario #

90. Ricardo Castro

91. Maria Baptista

92. Julio Diniz da Cunha

93. Catherina Wei Fong Zee da Cunha

94. Filomena da Cunha

95. Theodoro J. E. do Rozario

96. Alice Young Rozario

97. Carolina do Rozario

98. Carlos Manuel do Rozario

99. Eduardo Lourenço Rozario

100. Ricardo Pedro de Senna

101. Paula Yuet Fong Tsang de Senna

102. João Maria Britto

103. Leticia Carvalho de Britto

104. Vera Anna Rozario

105. Lilia M. R. Carvalho

106. Minervina W. H. de Carvalho

107. Sarah Maria dos Remédios

108. Cesar Luiz dos Remedios

109. Diana Barbara Fu Remedios

110. Maria Baptista

111. Branca Caldas Souza

112. Maria Therese Souza

113. Jacinta Emilia dos Remedios

114. Ulia Philippovna Litvinenko

115. Theobaldo Maximiliano Collaço

116. Maria Gloria dos Anjos Collaço

117. Maria Gloria Carion Collaço

118. Denis Carion Collaço

119. Linda Francisca Carion Collaço

120. Esmalia Maria Carion

121. Emilio Oscar d’Almeida

122. Zinaida d’Almeida

123. Lawrence Joseph Souza

Nota: Os nomes marcados com # indicam pessoas a quem já foi passada Guia.

27 agosto 1952

OFÍCIO N.º 2400 DE 27 DE AGOSTO DE 1952 DO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL, JOSÉ PEILE DA COSTA PEREIRA, DANDO SEGUIMENTO AO REQUERIMENTO DO REFUGIADO DE XANGAI THEOBALDO COLAÇO A SOLICITAR APOIO EM MACAU.

S.R.

COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA

MACAU

Série de 1952

N.º 2400

Exm.º Sr.

Para os fins que V. Ex.ª tiver por convenientes, tenho a honra de transcrever o teor da carta de THEOBALDO M. COLLAÇO, de 17 de Julho findo, dirigida a esta Comissão Central:-

“Xangai, 19 de Julho de 1952. – Comissão Central de Assistência Pública, - Macau. – Prezados Senhores, – Devido a agravação e pioramento da situação aqui Shanghai vi-me obrigado a pedir demissão do meu emprego na Shanghai Power Co. (Companhia de Energia Elétrica de Xangai) e preparar-me para de cá sair com a minha família. Não tenho economias nem meios de vida e portanto venho rogar a V. Exas. se dignem ajudar-me e aos meus, fornecendo-nos cama e mesa num dos centros de refugiados de Xangai aí estabelecidos bem como escola para a minha filha mais velha e para o meu filho. A minha família compõe-se das seguintes pessoas:

Theobaldo M. Collaço                 de 48 anos de idade.

Maria Gloria Collaço                     “    48    “       “      “

Maria Gloria Theresa Collaço       “    16    “       “      “

Denis Collaço                              “      6    “       “      “

Linda Francisca Collaço               “      3    “       “      “

Agradeço penhorado e de antemão o obsequio e desejando a V. Exas. toda a sorte de prosperidade e venturas, – Subscrevo-me de V. Exas., Atento Venerador e Criado muito obrigado., – (ass. e dact.) Theobaldo M. Collaço 523A Si Ti Yu Wei Loo, Kiangwan.”

A bem da Nação.

Macau, Secretaria da Comissão Central de Assistência Pública, 27 de Agosto de 1952.

Exmo. Sr.

Chefe da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil.

O Presidente da Comissão,

(assinatura)

António Emílio Maria Rodrigues da Silva,

Adm. de Cir. de 1.ª Cl.

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