FONTES: Refugiados de Xangai (1951-1953)
1 agosto 1951
OFÍCIO N.º 3182-A DE 1 DE AGOSTO DE 1951
DO CHEFE DE SERVIÇOS INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MACAU, PEDINDO ESCLARECIMENTO SOBRE AS DESPESAS REALIZADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI E ALERTANDO PARA A NECESSIDADE DE CONTROLAR AS DESPESAS.
MO/AH/AC/SA/01/20076 - AH/AC/P-20002 - A1520 / A1521, fls. 225-226.
10 março 1952
INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952 DE 10 DE MARÇO DE 1952
DO CHEFE DA 1.ª SECÇÃO, SOBRE AS DESPESAS EFETUADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI, POR CONTA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.
MO/AH/AC/SA/01/20076 - AH/AC/P-20002 - A1520 / A1521, fls. 143-143v.
4 junho 1952
OFÍCIO N.º 231 DE 4 DE JUNHO DE 1952
DO CÔNSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO, PARA O GOVERNADOR DE MACAU, JOAQUIM MARQUES ESPARTEIRO (1951-1956), SOBRE A REPATRIAÇÃO DOS PORTUGUESES DE XANGAI. ANEXOS: CARTA DE 31 DE MAIO DE 1952, DA ASSOCIAÇÃO DOS RESIDENTES PORTUGUESES, DE XANGAI, DIRIGIDA AO CONSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO. LISTA DE 4 DE JUNHO DE 1952, DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO NO CONSULADO DE PORTUGAL EM XANGAI.
MO/AH/AC/SA/01/20304 - AH/AC/P-20230 - A1553, fls. 116-120.
27 agosto 1952
OFÍCIO N.º 2400 DE 27 DE AGOSTO DE 1952
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL, JOSÉ PEILE DA COSTA PEREIRA, DANDO SEGUIMENTO AO REQUERIMENTO DO REFUGIADO DE XANGAI THEOBALDO COLAÇO A SOLICITAR APOIO EM MACAU.
MO/AH/AC/SA/01/20304 - AH/AC/P-20230 - A1553, fl. 300.
1 agosto 1951
OFÍCIO N.º 3182-A DE 1 DE AGOSTO DE 1951 DO CHEFE DE SERVIÇOS INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE MACAU, ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO, PARA O PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MACAU.
3182/A
Exm.º Senhor,
Provedor da Santa Casa de Misericórdia.
Transcrevendo a nota N.º 1641/1.ª-E de 30 do mês findo, da Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne informar-me o que tiver por conveniente sobre a mesma:
“I – De harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Encarregado do Governo, de 26 de Julho corrente, tenho a honra de transcrever a V. Ex.ª, para os fins convenientes, a informação prestada por esta Repartição Central sobre as despesas com os refugiados de Xangai em Macau: -
I – Verifica-se pelo presente ofício que, a partir de Março último, podem as despesas com os refugiados ir até o limite de $15.000,00 mensais, observando-se a mais estrita economia.
II – Parece que essa recomendação não tem sido observada, como era de desejar, tratando-se de um centro de refugiados, administrado por uma Instituição de beneficência, como é a Santa Casa.
Assim, verifica-se pelas contas apresentadas:
1.º – Que alguns géneros de 1.ª necessidade, como pão, açúcar, café, azeite de amendoim, etc. são comprados no mercado local, em vez de na Comissão Reguladora das Importações;
2.º – Que para aquisição destes géneros e outros, como leite “Carnation”, ovos de galinha, chouriço português, etc. não tem sido feita consulta directa à praça;
3.º – Que em vez de se limitarem à importância mensal requisitada, os gastos têm sido feitos, ao que parece, de harmonia com as necessidades de ocasião, sem justificação alguma quando se verificam excessos.
III – Julgo que se deve dar conhecimento do presente ofício à Administração Civil.
IV – Quanto às considerações de ordem económica constantes do n.º II desta informação, V. Ex.ª resolverá.
Macau, 25 de Julho de 1951 – O Chefe da 1.ª Secção, (as.) Henrique Braga.
Concordo – Julgo que seria conveniente, desde que V. Ex.ª assim o entenda, transcrever-se o ofício e a informação junta à Civil, para conhecimento de quem de direito.
V. Ex.ª, porém, resolverá. – Macau, 26/7/51
(as.) Seixas.”
A BEM DA NAÇÂO.
Repartição Central dos Serviços de Administração Civil em Macau, 1 de Agosto de 1951.
O CHEFE DOS SERVIÇOS, int.º.,
(rubrica)
ADELINO BARBOSA DA CONCEIÇÃO.
10 março 1952
INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952 DE 10 DE MARÇO DE 1952 DO CHEFE DA 1.ª SECÇÃO, SOBRE AS DESPESAS EFETUADAS COM OS REFUGIADOS DE XANGAI.
CÓPIA
INFORMAÇÃO N.º 102 1.ª 1952
ASSUNTO: Despesas com os refugiados portugueses de Xangai, por conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Quase ao mesmo tempo chegaram a esta Província o ofício n.º 19, de 28 de Fevereiro findo, da Direção Geral de Fazenda, e o telegrama ministerial n.º 44, de 5 de Março corrente, comunicando, aquele, a autorização para a liquidação dos encargos com os refugiados portugueses de Xangai, relativos aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1951 e diferença dos meses anteriores, no montante total de Esc: 715.563$10, da referida quantia, dizendo-se em ambos que, a partir de Janeiro do corrente ano, o subsídio é aumentado para 40.000 patacas mensais.
2 - Em face daquelas comunicações já é, agora, possível arrumar as contas com a Santa Casa da Misericórdia, pelo que é de autorizar o abono de $80.531,15 que representa as diferenças adiantadas pela mesma Instituição no ano de 1951. Quanto às diferenças que, porventura, sejam necessárias para as despesas de Janeiro e Fevereiro findos, serão objeto de nova requisição de Administração Civil.
3 - Cumpre-me no entanto informar V. Ex.ª em obediência ao despacho de S. Ex.ª o Governador de 6 de Março corrente, lançado no mesmo ofício n.º 19, que as contas mensais, comprovativas das despesas realizadas pela Santa Casa, com os refugiados, são enviadas diretamente ao Ministério pela Repartição Central dos Serviços de Administração Civil e são essas que interessam ao Ministério dos Negócios Estrangeiros porque acusam no débito as importâncias recebidas da Fazenda e no crédito as despesas efetivamente realizadas.
4 - As contas que a Fazenda envia ao Ministério são organizadas nos termos do Decreto n.º 17.881, de 11 de Janeiro de 1930, e acusam no débito as entregas feitas no Depósito de Macau na Metrópole para as despesas com os refugiados residentes nesta Província e no crédito os abonos mensais de $15.000,00, hoje aumentados para $40.000,00. Estas contas tem sido enviadas com regularidade trimestralmente, mas, nada impede que se remetam mensalmente.
Submeto, pois, o assunto à superior consideração de V. Ex.ª
Macau, 10 de Março de 1952.
O Chefe da 1.ª Secção,
(rubrica)
Despacho: É de autorizar por V. Ex.ª o pagamento de $80.531,15, referido no n.º 2.-
Relativamente ao N.º 3 se V. Ex.ª autorizar, transcreve-se aos Serviços de Administração Civil o ofício N.º 19, de 28 do mês findo, de Direção Geral de Fazenda e o despacho de V. Ex.ª de 6 do corrente, exarado no mesmo ofício. 10.3.52. (ass) V.Carmo.---
Despacho de S. Ex.ª o Governador: – Autorizo o abono de $80.531,15 e o subsídio, este dentro do limite de $40.000,00, antes porém de iniciar o pagamento deste subsídio, determino que a Mesa Diretora da St.ª Casa informe quais as condições que têm sido observadas na aquisição de géneros para o sustento dos refugiados.
Parecendo-me não ser dispensável o concurso público como se faz para os Serviços da Província, necessito para decisão ulterior, da informação aqui pedida com urgência.
A Fazenda que transmita este despacho à St.ª Casa da Misericórdia. – 12/3/52. (ass) J. M. Esparteiro.-
--- Está conforme ---
Repartição Central dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Macau, em 13 de Março de 1952.
O Subchefe dos Serviços
(rubrica)
Manuel de Seixas
Subdiretor de Fazenda.
4 junho 1952
OFÍCIO N.º 231 DE 4 DE JUNHO DE 1952 DO CÔNSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO, PARA O GOVERNADOR DE MACAU, JOAQUIM MARQUES ESPARTEIRO (1951-1956), SOBRE A REPATRIAÇÃO DOS PORTUGUESES DE XANGAI. ANEXOS: CARTA DE 31 DE MAIO DE 1952, DA ASSOCIAÇÃO DOS RESIDENTES PORTUGUESES, DE XANGAI, DIRIGIDA AO CONSUL GERAL DE PORTUGAL EM XANGAI, ARMANDO LOPO SIMEÃO. LISTA DE 4 DE JUNHO DE 1952, DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO NO CONSULADO DE PORTUGAL EM XANGAI.
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL,
XANGAI,
N.º 231
Pr. 22,1/52
4 de Junho de 1952
Senhor Capitão de Mar e Guerra
Joaquim Marques Esparteiro
Governador da Província de Macau
Excelência:
1. Tenho a honra de acusar a receção do ofício de V. Ex.ª N.º 547/607, de 24 de Maio findo, relativo à repatriação por via marítima dos portugueses destituídos de Xangai, a qual não é atualmente possível sem a necessária autorização das autoridades locais, que a não dão, como se verifica da carta anexa, por cópia, da Associação dos Residentes Portugueses, que, a meu pedido, solicitou a aludida autorização das competentes autoridades policiais, – baldadamente, como já esperava –.
2. Em virtude do que – foi iniciada a evacuação dos aludidos portugueses por caminho-de-ferro, sendo abonadas as despesas de viagem por esta via aos interessados em direitura a Hongkong, onde receberão outros abonos de que prestarão contas gerais em Macau.
3. Como nem todos os repatriados solicitam simultaneamente os seus “exit visas” e como estes são concedidos individual e não coletivamente pelas autoridades locais, não é fácil organizar a sua repatriação por grupos, devendo portanto ser-lhes feitos os respetivos abonos de viagem, mediante guia deste Consulado Geral, à medida que forem obtendo os seus “exit visas”, e devendo eles apresentarem-se com essa guia no Consulado de Portugal em Hongkong, que lhes abonará as restantes despesas de viagem de Hongkong até Macau, lançando nota dos respetivos abonos na mesma guia, com a qual os interessados deverão apresentar-se em Macau.
4. A repatriação dos portugueses de Xangai será assim feita nos termos regulamentares por este Consulado Geral e por via do Consulado em Hongkong, o qual não terá mais a fazer-lhes do que os abonos, de que necessitarem, para seguirem imediatamente para Macau.
5. Juntamente envio alguns exemplares das guias dos abonos já efetuados aos repatriados nelas indicados, que já haviam obtido “exit Visa” das autoridades locais, antes de haverem sido impressas estas guias regulamentares, que agora se remetem afim de serem transmitidas ao Consulado em Hongkong para lançamento dos abonos ali efectuados – caso ainda ahí não hajam chegado os respectivos titulares – e afim de serem depois coleccionadas pelo Arquivo do Governo de Macau.
6. Mas de futuro todos os repatriados serão portadores das respectivas guias, cujos duplicados são também arquivados neste Consulado Geral com os respetivos recibos.
7. E, para concluir a minha informação sobre o provável movimento dos repatriados portugueses para Macau, junto igualmente uma lista daqueles que até agora foram inscritos para evacuação, dos quais apenas 10 já receberam os respetivos abonos de viagem, e mais 30 já receberam abono para pagamento dos vistos de saída, afim de poderem partir quando lhes for possível.
8. Não havendo recebido instruções mais completas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, além da ordem imediata de evacuação dos portugueses, que a V. Ex.ª fora igualmente transmitida, foi esta iniciada com os fundos consulares disponíveis e à medida que os interessados os solicitem, enquanto o Ministério resolva definitivamente qual o fundo disponível para a evacuação e qual o prazo estabelecido para o seu encerramento, que só poderei fixar depois de recebidas as aludidas instruções.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha alta consideração.
A BEM DA NAÇÃO
O Cônsul Geral,
Armando Lopes da Silva
ANEXOS
ANEXO N.º 1
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL
SHANGHAI
CÓPIA
PORTUGUESE RESIDENT’S ASSOCIATION
Shanghai, China
Shanghai, May 31, 1952
Dr. Armando Lopo Simeão
Consul General for Portugal
Shanghai.
Dear Sir:
With reference to Messrs. Butterfield & Swire’s offer to accommodate 200 of our citizens on their ships from Shanghai to Hongkong, we wish to inform you that the undersigned called yesterday at the Foreign Nationals Section of the Chengtu Road Police Station to ascertain whether permission would be granted to enable our nationals to avail themselves of this convenient mode of transportation.
The result of our inquiries is that, as a general rule, no persons are permitted to leave by steamer, but exceptions have been made only when the passengers are very old, seriously ill, or otherwise evidently not in a condition to travel by train. It was also pointed out to us that it is cheaper to travel by train, that the train takes fewer days, and that sleepers are also available on the train to third-class passengers at a slightly increased rate.
In view of the present travelling restrictions and the explanations we have obtained, we very much regret that it is not possible to take advantage of Messrs. Butterfield & Swire’s kind offer.
Respectfully yours,
(a) Luiz G. da Silva
Vice-Chairman
ESTÁ CONFORME.
ANEXO N.º 2
CONSULADO GERAL DE PORTUGAL
XANGAI
4/VI/52
LISTA DOS PORTUGUESES INSCRITOS PARA EVACUAÇÃO
1. Guilhermina Soares
2. Margarida Maria Soares
3. Bernardette Maria Soares
4. Laurita Alonso
5. Felicia Baptista
6. Emilia C. Silva
7. Lucila Collaço
8. Luiz G. da Silva
9. Laura V. da Silva
10. Maria Belma M. da Silva
11. Lydia Silva
12. Alda Carlota Silva
13. Alfredo Maria Silva
14. Alberto Francisco Silva
15. Maria King Baptista
16. Maria anna Collaço
17. Chiang Ai Soo Canavarro
18. Filomena Simões
19. Branca Caldas Souza
20. Maria Theresa Souza
21. Luiza Tsao Sze Silva
22. Ulia Souza
23. Sou Pao Gnoh Soares
24. Augusto Daniel Soares
25. Francisco Soares
26. Julia Soares
27. Ricardo Soares
28. Alberto C. Collaço
29. Ilina Fabia Xavier Collaço
30. Iza Rozario
31. José Miguel do Rozario
32. Mary Leon
33. Amalia Eça
34. Maria ana Remedios
35. Prudence Rozario
36. Miguel Maria Pereira
37. Anna Maria Pereira
38. Margarita Costa
39. Francisco Costa
40. Amalia M. Souza
41. Vicente Maria Xavier
42. Rosa Loh Ozorio
43. Antonio José Guterres
44. Luis Gutterres
45. Luiza Gutterres
46. Alcides Gutierrez
47. Luiz Gonzaga Pereira
48. Alminda Leon
49. Mary C. Liang
50. Estefania Souza
51. Eduardo Aquino
52. Mathias Souza
53. Julieta Souza
54. Jeanette Souza
55. Mathias E. Souza
56. Dolores M. Souza
57. Virginia M. Souza
58. Francisco Leon
59. Heitor George Castro
60. Horacio Carvalho
61. Francisco Mousinho Maher
62. Ferdinando M. Madeira
63. Antonio P. Pereira
64. Bartholomeu A. Santos
65. Mario José de Souza Machado #
66. Maria T. de Souza Machado
67. Kuma Feliza Rozario
68. Luiz V. Remedios de Souza
69. Mary Gumley de Souza
70. Margarida M. dos Remedios
71. Josephina Senna Collaço
72. Catherina Cecilia Collaço
73. Victor Vicente Collaço
74. José Antonio Xavier Collaço
75. Romualdo Baldrico Collaço
76. Hermenegildo Segismundo Collaço #
77. Ernesto Miguel do Rozario
78. Constance May do Rozario
79. Roberto Rozario
80. Maria José Vieira Alves #
81. Maria Rozario (com 88)
82. Carlos Camillo Conceição
83. Hernando Camillo Conceição
84. João Thomas d’Aquino Collaço
85. David Charles Wong
86. Anne Aline Lee Ozorio #
87. Maria Augustina Ozorio #
88. Izabella Rozario # (vide 81)
89. George Victor do Rozario #
90. Ricardo Castro
91. Maria Baptista
92. Julio Diniz da Cunha
93. Catherina Wei Fong Zee da Cunha
94. Filomena da Cunha
95. Theodoro J. E. do Rozario
96. Alice Young Rozario
97. Carolina do Rozario
98. Carlos Manuel do Rozario
99. Eduardo Lourenço Rozario
100. Ricardo Pedro de Senna
101. Paula Yuet Fong Tsang de Senna
102. João Maria Britto
103. Leticia Carvalho de Britto
104. Vera Anna Rozario
105. Lilia M. R. Carvalho
106. Minervina W. H. de Carvalho
107. Sarah Maria dos Remédios
108. Cesar Luiz dos Remedios
109. Diana Barbara Fu Remedios
110. Maria Baptista
111. Branca Caldas Souza
112. Maria Therese Souza
113. Jacinta Emilia dos Remedios
114. Ulia Philippovna Litvinenko
115. Theobaldo Maximiliano Collaço
116. Maria Gloria dos Anjos Collaço
117. Maria Gloria Carion Collaço
118. Denis Carion Collaço
119. Linda Francisca Carion Collaço
120. Esmalia Maria Carion
121. Emilio Oscar d’Almeida
122. Zinaida d’Almeida
123. Lawrence Joseph Souza
Nota: Os nomes marcados com # indicam pessoas a quem já foi passada Guia.
27 agosto 1952
OFÍCIO N.º 2400 DE 27 DE AGOSTO DE 1952 DO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA, ANTÓNIO EMÍLIO MARIA RODRIGUES DA SILVA, PARA O CHEFE DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL, JOSÉ PEILE DA COSTA PEREIRA, DANDO SEGUIMENTO AO REQUERIMENTO DO REFUGIADO DE XANGAI THEOBALDO COLAÇO A SOLICITAR APOIO EM MACAU.
S.R.
COMISSÃO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA
MACAU
Série de 1952
N.º 2400
Exm.º Sr.
Para os fins que V. Ex.ª tiver por convenientes, tenho a honra de transcrever o teor da carta de THEOBALDO M. COLLAÇO, de 17 de Julho findo, dirigida a esta Comissão Central:-
“Xangai, 19 de Julho de 1952. – Comissão Central de Assistência Pública, - Macau. – Prezados Senhores, – Devido a agravação e pioramento da situação aqui Shanghai vi-me obrigado a pedir demissão do meu emprego na Shanghai Power Co. (Companhia de Energia Elétrica de Xangai) e preparar-me para de cá sair com a minha família. Não tenho economias nem meios de vida e portanto venho rogar a V. Exas. se dignem ajudar-me e aos meus, fornecendo-nos cama e mesa num dos centros de refugiados de Xangai aí estabelecidos bem como escola para a minha filha mais velha e para o meu filho. A minha família compõe-se das seguintes pessoas:
Theobaldo M. Collaço de 48 anos de idade.
Maria Gloria Collaço “ 48 “ “ “
Maria Gloria Theresa Collaço “ 16 “ “ “
Denis Collaço “ 6 “ “ “
Linda Francisca Collaço “ 3 “ “ “
Agradeço penhorado e de antemão o obsequio e desejando a V. Exas. toda a sorte de prosperidade e venturas, – Subscrevo-me de V. Exas., Atento Venerador e Criado muito obrigado., – (ass. e dact.) Theobaldo M. Collaço 523A Si Ti Yu Wei Loo, Kiangwan.”
A bem da Nação.
Macau, Secretaria da Comissão Central de Assistência Pública, 27 de Agosto de 1952.
Exmo. Sr.
Chefe da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil.
O Presidente da Comissão,
(assinatura)
António Emílio Maria Rodrigues da Silva,
Adm. de Cir. de 1.ª Cl.